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Thursday, November 2, 2023

Governo quer atestado do SUS para concessão de auxílio-doença do INSS, sem perícia. Entenda - Extra

Para tentar reduzir a fila de benefícios por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença—, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) estuda adotar um sistema para que os médicos peritos do órgão acessem os atestados médicos de beneficiários direto no Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, os ministérios da Saúde e da Previdência Social planejam integrar o sistema do INSS ao do SUS.

As pastas estão discutindo estratégias para implantar a medida, que ainda deve levar um tempo para passar a valer. Com a integração, o processo de liberação do benefício poderia ser simplificado. Atualmente, 54% dos pedidos levam até 45 dias para serem avaliados.

Funcionaria assim: quando receber um atestado que determine um afastamento superior a 15 dias, o beneficiário deverá solicitar normalmente o auxílio-doença. No entanto, não haverá necessidade de agendar perícia médica ou incluir o laudo ou atestado médico no aplicativo ou site do Meu INSS para avaliação à distância.

Com a medida, ao ser emitido pelo médico— que terá um certificado digital autenticando o atestado—, o documento será incluído automaticamente no sistema do SUS. A partir daí, com o requerimento do segurado, o sistema do INSS vai buscar a documentação médica na base de dados do Ministério da Saúde para liberar o benefício.

— Esperamos que, com a medida, o pedido seja liberado em poucas horas ou no máximo poucos dias— projeta o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

A iniciativa será viável a partir da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) do SUS, plataforma instituída em 2020 que estruturou o Conect SUS. O Ministério da Saúde não informou em quanto tempo a integração com o INSS deve acontecer.

“O projeto está em elaboração junto ao INSS para implementar um modelo informacional na RNDS, que irá receber e disponibilizar os atestados médicos e odontológicos. A expectativa com esta iniciativa é reduzir filas e tempo de espera para a concessão do benefício social”, afirmou a pasta, em nota.

aAssim como outras medidas, a iniciativa deve também ser implementada aos poucos, com fases de teste em determinadas regiões. Além disso, após chegar à rede pública, há previsão de que a iniciativa também aconteça com atestados emitidos pela rede privada. Segundo Stefanutto, o sistema também vai valer para a avaliação médica do segurado ao fim do período afastado, seja para o retorno ao trabalho ou para a prorrogação do benefício:

— A arquitetura da integração com a base do SUS é focada na pessoa, na humanização do atendimento, reduzindo o transtorno para o segurado que já está passando por um momento sensível — explica ele.<SW>Perícia médica: fila passa de 635 mil pedidos

Quando implementada, a iniciativa deve se somar a outros esforços do governo para reduzir a fila do INSS, como o Atestmed, sistema permite o envio de laudos e atestados pela internet para análise de um médico perito à distância. Dados de setembro dão conta de mais de 1,6 milhão de pedidos aguardando análise, sendo 635,8 mil só de perícia médica.

O procedimento é necessário para para quem solicita não apenas o auxílio-doença, mas também o benefício por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoas com deficiência.

Apesar das informações ainda preliminares, o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, vê a medida com bons olhos.

— Estamos vendo um avanço na prática com o Atestmed. O pedido leva ainda há alguns dias para ser liberado, mas já é um adianto em relação a demora que costumava ser de meses. Está se mostrando uma política eficiente — avalia: — Apoio a ideia da integração ao SUS, principalmente se for feita de fato interministerialmente. É uma forma de acelerar a análise do benefício.

Médicos peritos desaprovam

Cherulli analisa, porém, que, para viabilizar a medida, o governo vai precisar criar um mecanismo que permita a análise do pedido sem a opinião do perito médico:

– É uma questão sensível, porque a categoria reivindica que o médico comum não tem especialidade de avaliação de afastamento do trabalho, além da competência legal, de substituir o perito médico nessa avaliação previdenciária.

A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) chamou a medida de “desalinhada com as reais necessidades do sistema e dos beneficiários”, e afirmou que a iniciativa pode sobrecarregar o SUS, levando a uma “enorme explosão da demanda por atestados”.

“Ao contrário do que o projeto prevê, o atestado médico não pode ser utilizado para fins de reconhecimento da incapacidade laborativa ou de concessão automática do benefício. Se o médico assistente é proibido de atuar como perito de seu próprio paciente, o atestado médico não pode ser equiparado ao laudo pericial para fins previdenciários. A separação entre assistência médica e perícia médica não pode ser extinta, sob pena de subversão das regras da Medicina”, defendeu a entidade, em nota.

Veja como enviar os documentos

O sistema permite o envio de laudos e atestados médicos pela internet para análise de um médico perito à distância. A medida foi adotada para tentar agilizar o processo de concessão do benefício por incapacidade.

Como usar?

Para entrar com o pedido, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. Depois, o interessado deve clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir os passos indicados. É preciso ter em mãos dados pessoais como o número do CPF, além dos exames, laudos e atestados digitalizados. Após análise documental pela perícia médica e existindo uma eventual pendência administrativa a ser cumprida, o segurado será comunicado de que o acompanhamento ocorrerá por meio do auxílio-doença urbano ou rural (pós-perícia), através do Meu INSS.

Presencialmente

Para os segurados e trabalhadores que não possuem acesso à internet ou aqueles que não sabem efetuar o processo pela plataforma digital, também é possível acessar o serviço em uma das agências da Previdência Social. Os funcionários estão aptos a fazer o pedido, anexando laudos e atestados médicos pelo sistema Atestmed.

Para agilizar

Quem já tem um exame presencial agendado e preferir antecipar a análise pelo Atestmed manterá a data de entrada do requerimento inicial. Em caso de não conformidade dos documentos enviados ou de indicação de avaliação presencial, o segurado deverá comparecer presencialmente.

Atenção aos atestados

A documentação médica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo o nome completo do segurado; data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento); diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo; data do início do afastamento ou repouso; e prazo necessário estimado para o repouso.

Acidente de trabalho

No caso de auxílio-doença acidentário — aquele em decorrência em acidente de trabalho —, ainda não é possível o requerimento e o envio da documentação digital.

Pedido pode ser indeferido?

Segundo o INSS, o requerimento de benefício por incapacidade não pode ser indeferido por análise exclusivamente documental. Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos será indicada a necessidade de uma perícia presencial.

Qual a duração máxima do benefício? E se o problema persistir? De 180 dias, ainda que de forma não consecutiva. Se a soma dos períodos dos benefícios concedidos apenas com a análise do atestado for maior que 180 dias, o Meu INSS vai direcionar o cidadão para o agendar perícia presencial.

Requisitos

Os segurados precisam cumprir requisitos para ter direito ao benefício: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento; ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. No caso de doenças graves ou acidentes, não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.

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