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Thursday, January 20, 2022

Planos de saúde são obrigados a cobrir testes rápidos, diz resolução da ANS; veja como vai funcionar - G1

Teste rápido para detecção de antígeno Covi-19 — Foto: Fábio Marchetto/Divulgação

Teste rápido para detecção de antígeno Covi-19 — Foto: Fábio Marchetto/Divulgação

A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou no "Diário Oficial da União" (DOU) nesta quinta-feira (20) a resolução que incluiu os testes rápidos da Covid-19 na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A medida começa a valer imediatamente após a publicação no DOU.

O teste deve ter pedido médico e vale para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:

Grupo I (critérios de inclusão)

  • Pacientes com Síndrome Gripal: indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
  • Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
  • Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como desmaios, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e falta de apetite.
  • Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): indivíduo com síndrome gripal que apresente: desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
  • Em crianças: além dos sintomas anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e falta de apetite.

Grupo II (critérios de exclusão)

  • Contactantes assintomáticos de caso confirmado;
  • Indivíduos com até 24 meses de idade;
  • Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
  • Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.
Planos de Saúde serão obrigados a cobrir testes rápidos de Covid

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Decisão da agência

De acordo com a agência, a decisão leva em consideração o "contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante".

Além disso, Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, disse que a "inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR".

"O teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais”, avaliou o diretor-presidente da ANS.

A agência recomenda, ainda, que os pacientes entrem em contato com os planos de saúde para "informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença".

Teste de Covid: entenda a diferença entre RT-PCR, RT-LAMP e antígeno

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Como funcionam os testes de antígeno

Os testes rápidos de antígeno podem ser feitos em farmácias, têm um resultado rápido – em cerca de 15 minutos – e são mais baratos que o PCR. No entanto, os que foram incluídos no rol de coberturas dos planos de saúde são feitos exclusivamente em laboratórios. Os exames de farmácia não foram contemplados pela ANS.

Especialistas ouvidos pelo g1 apontam que um resultado negativo no teste de antígeno não significa que a pessoa não está com a Covid-19 – principalmente se estiver com sintomas gripais.

O ideal, no caso de o paciente ter sintomas e receber um resultado negativo no teste de antígeno, é confirmar o resultado com um teste PCR ou repetir o teste de antígeno em 1 ou 2 dias, explica Alberto Chebabo, infectologista da rede de saúde integrada Dasa e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

"Um teste de antígeno negativo numa pessoa sintomática não afasta o diagnóstico. É melhor a pessoa repetir ou um PCR, para ter mais certeza, ou um teste de antígeno 24 horas depois", afirma.

Isso ocorre porque o teste de antígeno é menos sensível que o PCR, considerado o "padrão ouro" do diagnóstico.

"O PCR é o teste mais sensível que tem. Ele é cerca de 30%, pelo menos, mais sensível que o teste de antígeno", diz o patologista clínico Helio Magarinos Torres Filho, diretor médico do Richet Medicina & Diagnóstico, no Rio de Janeiro.

"A pessoa com sintomas que tiver um resultado negativo [no antígeno] deve confirmar com um resultado de PCR", recomenda.

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