Após meses de discussões entre COSEMS/SP e Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP), foi publicada a Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023, a qual disciplina a aplicação da Tabela SUS Paulista aos estabelecimentos de saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do SUS, com acréscimo à remuneração, e em conformidade com a estrutura organizacional da Tabela de Procedimentos Unificada e Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos (SIG-TAP) e OPM do SUS.
O valor da complementação aos prestadores de serviço conveniados ou contratados pelo SUS da Gestão Estadual e das Gestões Municipais do Estado de São Paulo, dar-se-á, exclusivamente, conforme produção registrada no SIH e SIA e aprovadas pelo Ministério da Saúde (MS), com recursos do Tesouro Estadual, de acordo com os valores estabelecidos na Tabela SUS Paulista, no Anexo I (Tabela SUS Paulista Hospitalar), Anexo II (Tabela SUS Paulista Ambulatorial) e Anexo III (Tabela SUS Paulista OPME).
Os anexos citados acima são encontrados na publicação do DOU abaixo. A publicação da Resolução nº 198 se inicia na página 04, em Atos do Governador – Saúde. Confira também as condições para que o prestador de serviços conveniado ou contratado pelo SUS receba a complementação prevista na Tabela SUS Paulista.
Acesse aqui a publicação.
Publicada a Resolução que disciplina a aplicação da Tabela SUS Paulista aos estabelecimentos de Saúde do SUS - COSEMS/SP
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