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Sunday, August 13, 2023

CNS reconhece candomblé como cura complementar ao SUS - Portal 14B

 Por Folha do Estado... 

A resolução 715 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) traz, entre suas 59 propostas, um ponto que reconhece religiões afro como “complementares ao SUS”.

O ponto 46 versa sobre o entendimento de que espaços como terreiros, barracões e casas de religião como “a primeira porta de entrada para os que mais precisavam e de espaço de cura para o desequilíbrio mental, psíquico, social e alimentar”.

O texto completo está escrito com a seguinte redação: “(Re)conhecer as manifestações da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana e as Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.) como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS, no processo de promoção da saúde e primeira porta de entrada para os que mais precisavam e de espaço de cura para o desequilíbrio mental, psíquico, social, alimentar e com isso respeitar as complexidades inerentes às culturas e povos tradicionais de matriz africana, na busca da preservação, instrumentos estes previstos na política de saúde pública, combate ao racismo, à violação de direitos, à discriminação religiosa, dentre outras”.

O documento ainda apresenta dezenas de orientações para as políticas de saúde, incluindo a legalização do aborto, legalização da maconha e até cirurgia de mudança de sexo para menores a partir de 14 anos.

A questão do aborto e da maconha é tratada na página 12, no ponto de número 49, que diz: “Garantir a intersetorialidade nas ações de saúde para o combate às desigualdades estruturais e históricas, com a ampliação de políticas sociais e de transferência de renda, com a legalização do aborto e a legalização da maconha no Brasil”.

A questão do tratamento hormonal para a mudança de gênero é tratada na mesma página, mas no ponto 44 que prevê uma atualização na Política Nacional de Saúde Integral LGBTIA+ que objetiva definir linhas de cuidado para esse grupo.

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