Se quando o Sistema Único de Saúde (SUS) atende beneficiários de plano de saúde privados é ressarcido com base na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos Tunep/IVR, deve, da mesma forma, ressarcir a rede credenciada por essa mesma tabela, em obediência ao princípio da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade.
Esse foi o entendimento do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, para condenar a União a revisar os valores de procedimentos da Tabela-SUS.
A decisão foi provocada por ação proposta pelo Hospital São Vicente de Paulo, de Minas Gerais. O magistrado entendeu que ficou demonstrado nos autos que o Poder Público reconheceu oficialmente a existência de valores maiores para os mesmos procedimentos médicos em comparação aos valores fixados na Tunep, revelando desigualdade de tratamento em relação ao hospital parceiro nas políticas públicas de prestação dos serviços de saúde.
"Nesse contexto, a pretensão formulada na inicial, amparada nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia de tratamento e da segurança jurídica, deve ser acolhida, para fins de restaurar equilíbrio econômico-financeiro da relação jurídica entre a iniciativa privada e o Poder Público. Cumpre observar que não se trata de indevida intromissão, na espécie, nas políticas públicas, visto que o caso cuida de relação jurídica de natureza contratual. Saliento, ainda, que para os atendimentos das competências até dezembro", registrou.
Além de condenar a União a revisar a Tabela-SUS, o juiz também ordenou o pagamento da diferença entre as tabelas referente aos últimos cinco anos, contados da data da propositura da ação.
Os advogados Gabriel Quintanilha, Wenderson Schwantes, Renato Marques e Ariana Miranda do escritório Gabriel Quintanilha Advogados, atuaram na defesa dos interesses do Hospital requerente e beneficiário da decisão.
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Processo 1083527-75.2022.4.01.3400
Juiz condena União a revisar valores de procedimentos da Tabela-SUS - Consultor Jurídico
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