Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia (Lacen-BA), que é a terceira maior unidade de vigilância laboratorial do país e classificado na categoria máxima de qualidade pelo Ministério da Saúde Coronavírus Covid-19 — Foto: Divulgação/Sesab
O Ministério da Saúde informou nesta segunda-feira (6) que, atendendo as solicitações do Conass e do Conasems, a inclusão do número de lote e nome do fabricante dos testes rápidos de antígenos no E-SUS notifica não é mais obrigatória. A decisão foi tomada em novembro.
"A versão foi lançada somente em setembro, a pedido das Secretarias de Saúde. No entanto, a obrigatoriedade do registro do lote do teste foi excluída, atendendo solicitações do Conass e do Conasems, em 19 de novembro de 2021", afirma a pasta.
O problema surgiu porque o sistema só permitia a confirmação dos casos, mesmo que positivos, perante a inserção de todos os dados extras.
A exigência, ainda que indiretamente, acabou favorecendo às subnotificações, o que interfere na adoção de políticas públicas no combate à pandemia, uma vez que os dados não refletem a expansão da Covid-19 no país.
"Além da dificuldade da digitação no setor público, pois são muitos dígitos no campo lote, o que gera muitos erros, estamos sendo impedidos de confirmar a maior parte dos casos, mesmo que positivos, provenientes do setor privado", informou o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) em nota ao g1. (Veja nota completa abaixo)
O Conselho também informou que alertou o problema ao Ministério em 8 de outubro e que "o e-SUS Notifica é um sistema para a vigilância epidemiológica dos casos e não pode incluir como critério de confirmação de caso um dado administrativo."
O Ministério ainda informou que a inclusão da obrigatoriedade da marca e do número do lote dos testes rápidos foi proposta e acordada de forma tripartite, ou seja, com a participação representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) em junho deste ano. (Veja nota completa abaixo)
Testagem ajuda a prever nova onda de Covid
De acordo com especialistas, a obrigatoriedade do dado extra levou a um novo apagão de dados, uma vez que só era possível verificar se a pessoa testada estava com diagnóstico positivo para coronavírus mediante a inserção de todos os dados.
"As poucas pessoas que estão sendo testadas no E-sus Notifica não estão sendo reportadas. Isto é: não existe a informação se ela foi positiva ou negativa por conta dessa variável de inclusão de lote e fabricante", explica o infectologista Julio Croda.
Croda foi diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde durante a gestão do ex-ministro Luiz Henrique Mandetta.
"Os testes servem para a gente possa medir a incidência da doença. Estamos acompanhando uma queda no número de hospitalizações e óbitos, mas um indicador que nos preparar para uma possível nova onda é o indicador de número de casos, e esse dados nós não temos", diz o especialista.
Mesmo com a retirada da obrigatoriedade da inclusão dos dados extras no sistema, Croda aponta que o problema de subnotificação deve persistir porque o número de testes realizados no Brasil ainda é pequeno.
"A gente está em uma tendência de queda de tudo e agora começa um momento importante com a chegada de nova variante, com as festas de final de ano e o que aconteceu ano passado, com a chegada da gama, pode se repetir, e nós estamos no escuro"
A nova variante citada por Croda é a B.1.1529, também conhecida como ômicron. Ela foi reportada à OMS pela primeira vez em 24 de novembro de 2021, pela África do Sul.
Até o dia 04 de novembro, o Brasil já havia confirmado seis casos para a variante ômicron, mas o número real pode ser maior.
"O perigo é a gente entender o tamanho da gravidade só quanto estivermos no caos, com superlotação de hospitalizações e óbitos, como aconteceu em Manaus ano passado. Quando você só observa hospitalização e óbito você não consegue planejar a expansão de leitos adequadamente", afirma Croda.
Nota do Conass
O CONASS encaminhou em 08 de outubro, Ofício ao Ministério da Saúde alertando sobre este problema e solicitando que os campos "fabricante" e "lote" de testes rápidos de antígenos deixem de ser considerados obrigatórios para a confirmação de casos de COVID-19. O e-SUS Notifica é um sistema para a vigilância epidemiológica dos casos e não pode incluir como critério de confirmação de caso um dado administrativo.
É importante ainda, esclarecer que as informações sobre fabricante e lote geralmente não constam nos laudos dos exames realizados no setor privado, tampouco constam no rol de dados estabelecido pelo próprio MS para o repasse das informações laboratoriais do setor privado para a RNDS.
Com isso, além da dificuldade da digitação no setor público, pois são muitos dígitos no campo lote, o que gera muitos erros, estamos sendo impedidos de confirmar a maior parte dos casos, mesmo que positivos, provenientes do setor privado.
Cabe lembrar ainda que a Vigilância Epidemiologica é universal, não podendo ser restrita aos casos diagnosticados no SUS.
Nota do Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde informa que a inclusão da obrigatoriedade da marca e do número do lote dos testes rápidos de antígenos no E-SUS notifica foi proposta e acordada de forma tripartite em junho deste ano, com a participação representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). A versão foi lançada somente em setembro, a pedido das Secretarias de Saúde. No entanto, a obrigatoriedade do registro do lote do teste foi excluída, atendendo solicitações do Conass e do Conasems, em 19 de novembro de 2021.
Importante ressaltar que o monitoramento do cenário epidemiológico da Covid-19 é realizado por diversos indicadores e não apenas pelos casos detectados pelo teste rápido de antígeno. O monitoramento das curvas de casos leves (Síndrome Gripal), graves (Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG) e óbitos também evidenciam, neste momento, redução da pandemia no Brasil.
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