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Wednesday, November 3, 2021

Planos de saúde do Estado do Rio terão que oferecer aos clientes novas formas de pagamento - Jornal Extra

As operadoras e seguradoras de saúde que atuam no Estado do Rio terão que ampliar as formas de pagamento oferecidas aos usuários. É o que determina a Lei 9.444, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (dia 3). A medida se aplica a planos individuais e coletivos, de assistências médica e odontológica.

De acordo com a lei — que tem aplicação imediata —, os meios de pagamento oferecidos deverão incluir cartão de crédito, boleto digital e Pix, como formas de pagamento. Caberá ao cliente escolher o que lhe for mais conveniente.

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O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

A Lei 9.444 é decorrente do Projeto de Lei 1.366-A/2019, de autoria da deputada estadual Martha Rocha, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 6 de outubro. De acordo com a parlamentar, a lei pode ajudar a reduzir de custos e diminuir a inadimplência.

Planos de saúde respondem

Atendidos de Assim Saúde contam atualmente com as seguintes formas de pagamento: boleto bancário (recebimento na residência), depósito identificado, (artão de crédito/débito (para pagamento no caixa de atendimento na sede), PIX (para contratos inadimplentes em negociação). A operadora afirmou ainda que "já se encontra em desenvolvimento a liberação automática no boleto bancário".

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